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 Litígio Zero 

Litígio Zero

Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 19 de março o Edital de Transação por Adesão nº 1/2024 que institui o programa “Litígio Zero” da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para o ano de 2024.

Tal programa de transação tributária lançado pela primeira vez em 2023 pelo ministro de Estado Fernando Haddad foi bem recepcionado pelos contribuintes, estando sua segunda edição para o ano de 2024 disponível para adesão dos dias 1º de abril até 31 de julho de 2024.

Podem aderir ao programa Litígio Zero 2024 as pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, podendo os débitos serem parcelados ou, para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, terem, além do parcelamento, concessão de descontos de até 100% no valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observando o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, podendo, inclusive, ser utilizado valores decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL.

Para adesão ao programa, é importante frisar que será necessário o pagamento de entrada que dependerá do tipo de transação a ser realizada, sendo o pagamento da entrada uma das condições primordiais para que seja deferida a transação, devendo o aderente ao programa, além disto, renunciar aos procedimentos administrativos ou judiciais iniciados em relação aos débitos transacionados.

Para os débitos com valor de até 60 salários mínimos que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa e empresa de pequeno porte, poderão ser negociados mediante pagamento, à título de entrada, de valor equivalente a 5% do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante pago em (I) até 12 meses, com redução de 50%, inclusive do montante principal do crédito, ou em (II) até 24 meses, com redução de 40%, inclusive do montante principal do crédito.

Se você ou sua empresa possuem débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da RFB e gostaria de adentrar ao programa Litígio Zero 2024, recebendo descontos no montante devido e/ou podendo parcelar o valor em até 115 prestações, entre em contato com nossos profissionais para que possamos auxiliá-los.

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